Cartão concedido pelo empregador aos seus colaboradores para armazenamento dos créditos a serem utilizados nas linhas semiurbanas de Rosário e região. O empregador fará a compra de créditos, cuja recarga será realizada a bordo, nos validadores instalados junto à catraca.

De acordo com a Lei 7.418/85, é proibido ao empregador substituir o vale-transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.

Com o Cartão Rápido Vale Transporte o funcionário aproxima o cartão do validador dentro do ônibus e automaticamente os créditos disponíveis serão recarregados.

Não é preciso que o empregado vá a loja do Cartão Rápido, nem passar pelo departamento pessoal da empresa. Comente com seu empregador. Ele vai gostar dessa facilidade.

Em caso de roubo ou extravio, deve ser solicitado o cancelamento imediato do cartão, para que seus créditos sejam recuperados. Nenhum dos cartões tem qualquer custo para o usuário em sua primeira via. A segunda via será cobrada.


Atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 18h. 
Locais de emissão do cartão:

Loja do Cartão Rápido (Terminal Rodoviário), Av. dos Franceses, Box 17-18, Tirirical, São Luis-MA.