Cartão concedido pelo empregador aos seus colaboradores para armazenamento dos créditos a serem utilizados nas linhas semiurbanas de Rosário e região. O empregador fará a compra de créditos, cuja recarga será realizada a bordo, nos validadores instalados junto à catraca.
De acordo com a Lei 7.418/85, é proibido ao empregador substituir o vale-transporte por dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
Com o Cartão Rápido Vale Transporte o funcionário aproxima o cartão do validador dentro do ônibus e automaticamente os créditos disponíveis serão recarregados.
Não é preciso que o empregado vá a loja do Cartão Rápido, nem passar pelo departamento pessoal da empresa. Comente com seu empregador. Ele vai gostar dessa facilidade.
Em caso de roubo ou extravio, deve ser solicitado o cancelamento imediato do cartão, para que seus créditos sejam recuperados. Nenhum dos cartões tem qualquer custo para o usuário em sua primeira via. A segunda via será cobrada.
Atendimento de Segunda a Sexta-feira, das 8h às 18h. Locais de emissão do cartão:
Loja do Cartão Rápido (Terminal Rodoviário), Av. dos Franceses, Box 17-18, Tirirical, São Luis-MA.
Facilidade, Controle e Agilidade
Do tamanho de um cartão de crédito, se bem cuidado o Cartão Rápido Maranhão Vale Transporte pode acompanhar você por vários anos. Ao aproximar o cartão do validador que está dentro do ônibus, o equipamento emite um sinal sonoro avisando que a catraca foi liberada automaticamente.
A mecânica da cobrança é muito simples: seus créditos ficam armazenados no cartão. Toda vez que você utiliza o cartão, o valor da tarifa é descontado na hora, aparecendo na tela seu saldo atualizado
Sem a operação do troco e de conferências demoradas, a movimentação dentro do ônibus torna-se mais ágil e se reflete nos tempos de parada e de percurso, levando você mais rápido até onde precisa chegar.